..................... ESTATUTO DO GRUPO ......................

ESTATUTO DO GRUPO ESCOTEIRO BOACHÁS 26º/MG.

CAPÍTULO I – Da constituição, finalidade e sede.

Art. 1º - O Grupo Escoteiro Boachás é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter educacional, cultural, beneficente, filantrópico e comunitário, destinado à prática do Escotismo no nível local, com sede, foro e domicílio na avenida Professora Elza Bacelar, s/n, bairro Progresso, no Parque de Exposições, Cep 35350-000, na cidade de Raul Soares, Estado de Minas Gerais, filiado `a União dos Escoteiros do Brasil.

§ 1º - O Grupo Escoteiro Boachás é constituído por prazo indeterminado, não respondendo seus membros por qualquer obrigação social que venha a ser devida pela Entidade. (Lei 6015, de 31.12.73 – registros públicos).

§ 2º - Anualmente o Grupo Escoteiro Boachás deverá renovar seu certificado de funcionamento expedido pela União dos Escoteiros do Brasil, para fins de comprovação e reafirmação de sua legitimidade na prática de Escotismo bem como se destinará à obtenção ou manutenção da condição de entidade de utilidade pública e de sua regularidade como Grupo Escoteiro plenamente ativo.

Art. 2º - O Grupo Escoteiro Boachás se subordinará às regras e orientações da União dos Escoteiros do Brasil ou à organização escoteira de âmbito Nacional que legalmente a venha suceder, fundir-se ou na qual se transforme, reservando à entidade local plena autonomia administrativa, financeira e absoluta independência patrimonial.

§ 1º. A dissolução do Grupo Escoteiro Boachás dar-se-á quando aprovada em duas reuniões extraordinárias da sua Assembléia de Grupo, especialmente convocadas para tal fim, com intervalos entre elas de sessenta dias, no mínimo e, noventa dias, no máximo, pelo voto favorável de dois terços de seus membros, em cada reunião.

§ 2º. Ocorrendo a dissolução do Grupo Escoteiro Boachás, seu patrimônio será destinado imediata e obrigatoriamente à União dos Escoteiros do Brasil.

§ 3º. O Grupo Escoteiro Boachás, reger-se-á pelo presente Estatuto, e adotará como normas subsidiárias, o Estatuto da União dos Escoteiro do Brasil, seu Regulamento, “Princípios, Organização e Regras- POR”, Resoluções e Normas da União dos Escoteiros do Brasil, no que lhe for pertinente, devendo se estabelecer perfeita harmonia e compatibilidade entre as disposições estatuárias e regras estabelecidas pela União dos Escoteiros do Brasil, a fim de se preservar os princípios e a filosofia que regem a prática do Escotismo.

Art. 3º - O Grupo Escoteiro Boachás é a organização local para a prática do Escotismo; como força educativa, propõe-se apenas, complementar as influências e benefícios que cada sócio beneficiário recebe em seu lar, escola e credo religioso e, de forma alguma, substitui essas instituições.

§ 1º. O Grupo Escoteiro Boachás reconhece que o Escotismo só pode ser praticado nos Grupos Escoteiros, enquanto autorizados pela União dos Escoteiros do Brasil, na forma do Decreto Nº 5497 de 23 de julho de 1928 e do Decreto – Lei Nº. 8828 de 24 de janeiro de 1946.

§ 2º. São absolutamente vedadas aos fins sociais do Grupo Escoteiro Boachás, quaisquer atividades de cunho político-partidário ou que impeçam a liberdade de culto religioso.

Art. 4º - Em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, o Grupo Escoteiro Boachás é representado por seu Diretor Presidente, salvo o disposto no Art. 25º, relativo a emissão de cheques e documentos que importem em obrigações ou responsabilidades legais, os quais deverão ser assinados por, pelo menos 2 (dois) Diretores, ou por seus procuradores, legalmente constituídos.

CAPÍTULO II – Da administração e órgãos de representação.

Art. 5º - São órgãos do Grupo Escoteiro Boachás.

I - Assembléia de Grupo;
II - Diretoria de Grupo;
III - Comissão Fiscal de Grupo;
IV - As Seções;
V - Conselho de Pais;
VI - Conselho de Escotistas.

Art. 6º - A Assembléia de Grupo é o órgão normativo e deliberativo do Grupo Escoteiro Boachás, e suas decisões são soberanas Compete à Assembléia do Grupo:

a) deliberar sobre o regulamento do Grupo Escoteiro Boachás e da Comissão Fiscal do Grupo;
b) eleger em reunião ordinária bienal:
b.1) - sua Diretoria, por meio de chapa;
b.2) - sua Comissão Fiscal, por meio de voto unitário;
c) eleger anualmente, em reunião ordinária e por votação unitária, seus representantes junto à Assembléia Regional;
d) propor à Diretoria Regional, a alienação ou a oneração dos bens imóveis administrativos pelo Grupo na forma do Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil;
e) deliberar sobre o balanço anual da Diretoria de Grupo, mediante parecer da Comissão Fiscal de Grupo;
f) deliberar sobre os relatórios da Diretoria, da Comissão Fiscal e das Seções do Grupo Escoteiro Boachás;
g) deliberar sobre a concessão de condecorações e recompensas, cuja competência lhe for atribuída;
h) eleger dentre seus membros, a cada reunião, seu Presidente e Secretário;
i) julgar em última instância os recursos às medidas disciplinares que forem da sua competência.

Art. 7º - A Assembléia do Grupo Escoteiro Boachás é composta por:

a) dos membros eleitos da Diretoria do Grupo;
b) dos membros da Comissão Fiscal de Grupo;
c) dos Escotistas registrados;
d) dos Pioneiros;
e) dos sócios contribuintes vinculados ao Grupo e, em pleno exercício de sua condição como tal;
f) de representação juvenil, nos termos previstos no regulamento do Grupo.

Art. 8º - A Assembléia de Grupo se reúne e delibera com qualquer número de presentes, por convocação da Diretoria do Grupo, com antecedência mínima de 15 dias:

a) ordinariamente, até o mês de julho de cada ano;
b) extraordinariamente, por solicitação da Diretoria Regional, da Diretoria de Grupo, da Comissão Fiscal de Grupo ou, de 1/3 (um terço) dos sócios da União dos Escoteiros do Brasil que compõem esta Assembléia.

Art. 9º - Os editais de convocação deverão ser afixados no quadro de avisos do Grupo, constando obrigatoriamente a ordem do dia, local e data de sua realização, dentro do prazo legal e, mantendo a disposição dos sócios, cópias suficientes, para o caso de serem solicitadas, ou ainda, na medida das possibilidades, enviadas aos interessados.

Art. 10º - A Diretoria do Grupo é o órgão executivo do Grupo Escoteiro Boachás, e responsável por sua administração, e será eleita para um mandato de dois anos.É composta por, pelo menos 3 ( três) membros, eleitos pela Assembléia do Grupo, por meio de chapa, sendo:

a) 01 - (um) Diretor Presidente, que coordena, dirige e representa o Grupo; e
b) 02 - (dois) Diretores.

Parágrafo Único - A diretoria poderá vir a ser integrada por outros membros, nomeados por ela própria, com atribuições fixadas pela Diretoria do Grupo.

Art. 11º – Compete à Diretoria de Grupo:

a) promover o desenvolvimento do Movimento Escoteiro em sua jurisdição, zelando pelo cumprimento deste Estatuto, do “POR” e regulamentos da União dos Escoteiros do Brasil;
b) promover as facilidades necessárias para as reuniões e atividades do Grupo Escoteiro Boachás;
c) obter recursos materiais e humanos, assim como, particularmente, os financeiros podendo ser por meio da cobrança de mensalidades, de doações, de campanhas financeiras e de outras atividades;
d) apresentar balanço anual à Comissão Fiscal do Grupo, fornecendo cópia a Diretoria Regional, bem como manter a disposição da Comissão Fiscal, a documentação de balancetes mensais para sua verificação e análise;
e) assegurar a continuidade e o desenvolvimento do Grupo Escoteiro Boachás;
f) propiciar uma boa divulgação do Movimento Escoteiro , junto à comunidade;
g) registrar, tempestiva e anualmente, o Grupo Escoteiro Boachás, e todos os membros juvenis e adultos a ele vinculados, perante a União dos Escoteiros do Brasil, efetivando, inclusive, os registros complementares durante o ano;
h) selecionar, recrutar e propiciar capacitação aos recursos humanos do Grupo Escoteiro Boachás;
i) aprovar o calendário anual de atividades do Grupo, até 30 de novembro do ano anterior ao da vigência, fornecendo cópia a Diretoria Regional;
j) orientar e supervisionar a execução das atividades técnicas, administrativas e financeiras do Grupo Escoteiro Boachás;
k) aplicar as medidas disciplinares aos membros do Grupo Escoteiro Boachás;
l) deliberar sobre a concessão de condecorações e recompensas, cuja competência lhe for atribuída;
m) deliberar sobre as filiações, desligamentos, nomeações e exonerações dos Escotistas e demais membros do Grupo Escoteiro Boachás, observadas as normas emitidas pelos órgãos superiores da União dos Escoteiros do Brasil;
n) aprovar Delegados aos Congressos, Atividades e Eventos Escoteiros Regionais;
o) responsabilizar-se, solidariamente, pelos atos praticados pelos adultos que nomear ou designar, assim como, pelos que participarem no Grupo Escoteiro Boachás, com cargo ou função, quando no desempenho das funções para as quais foram nomeados ou designados;
p) fixar as atribuições dos diretores nomeados;
q) manter os valores do Grupo Escoteiro Boachás, depositados em conta bancária, caderneta de poupança ou outra aplicação financeira a critério da própria diretoria;
r) deliberar sobre as campanhas financeiras a serem realizadas pelas seções, após a aprovação dos conselhos de pais das mesmas;
s) nomear, exonerar e, manter registrado em livro próprio, o controle das nomeações e exonerações dos Escotistas e Diretores nomeados do Grupo Escoteiro Boachás;
t) manter o registro das atas da Diretoria;
u) manter em dia o cadastro dos sócios do Grupo Escoteiro Boachás;
v) manter em dia todas as obrigações legais, fiscais e estatuárias da sua competência, cumprindo-as e fazendo-as cumprir a todos os membros e órgãos da sua responsabilidade; x) referendar o calendário anual de atividades do Grupo Escoteiro Boachás;

§ 1º - Os membros da diretoria serão solidariamente responsáveis por eventuais danos causados à terceiros por seus filiados ou prepostos, durante as atividades regulares que forem desenvolvidas pelo Grupo Escoteiro Boachás.

§ 2º - Qualquer acidente ou lesão que venha a sofrer qualquer membro do Grupo Escoteiro Boachás, especialmente os membros menores de idade, durante atividades regulares, serão de responsabilidade do Grupo Escoteiro Boachás no âmbito jurídico da responsabilidade civil.

Art. 12º – A Comissão Fiscal do Grupo Escoteiro Boachás é o órgão de fiscalização e orientação da gestão patrimonial e financeira do Grupo Escoteiro Boachás, composta por (3) três membros titulares, sendo um seu Presidente, eleito por eles próprios , e por (3) três suplentes, na ordem de votação, que substituem os titulares nas suas faltas ou vacâncias, com mandato de 2 (dois) anos e eleitos simultaneamente com a Diretoria do Grupo Escoteiro Boachás.

Art. 13º – A Comissão Fiscal do Grupo Escoteiro Boachás, examinará o balanço anual e balancetes mensais elaborados pela Diretoria de Grupo, emitindo pareceres mensais, sendo, no relativo ao balanço anual, submetido à Assembléia de Grupo nos prazos legais.

Parágrafo Único - A Comissão Fiscal do Grupo Escoteiro Boachás, tem como funções, além das fiscalizadoras relativas às áreas contábeis, administrativos e financeiras, a de orientar e sugerir ações para a Diretoria no atinente as questões administrativas e financeiras.

Art. 14º – As Seções são as unidades técnicas para a aplicação do programa de jovens, organizadas de acordo com as faixas etárias e têm sua estrutura e funcionamento definidas nas normas da União dos Escoteiros do Brasil.

Art. 15º – As Seções do Grupo Escoteiro Boachás são as seguintes:

I - Alcatéias ( Lobinhos );
II - Tropas Escoteiras;
III - Tropas Seniores;
IV - Clãs Pioneiros;

§ 1º - É objetivo do Grupo Escoteiro Boachás, manter os quatro ramos, com pelo menos uma seção de cada um, para poder oferecer aos jovens, a progressividade e continuidade do Escotismo que abrange as faixas etárias de sete a vinte e um anos incompletos.

§ 2º - A organização das Seções e sua coordenação encontram-se definidas e reguladas pelo “POR” Princípios, Organização e Regras, e Resoluções emanadas da União dos Escoteiros do Brasil.

§ 3º - As Seções do Grupo Escoteiro Boachás poderão ser mistas, contendo jovens de ambos os sexos.

Art. 16º – O Conselho de Pais de cada seção, é o órgão de apoio familiar à educação escoteira, e se reúne periodicamente, pelo menos a cada semestre, para conhecer o relatório das atividades passadas, assistir às atividades escoteiras dos membros juvenis e participar do seu planejamento.

Art. 17º – O Conselho de Escotistas, é o órgão consultivo sobre a pedagogia e aplicação do Programa Escoteiro, composto de todos os Escotistas do Grupo, sócios da União dos Escoteiros do Brasil, em pleno gozo dos seus direitos e, se reunirá pelo menos uma vez por mês, sob a coordenação do Diretor Presidente do Grupo Escoteiro Boachás, ou outro Diretor especialmente nomeado para este fim.

Art. 18º – O Grupo Escoteiro Boachás poderá implantar um Clube de Antigos Escoteiros, sempre que necessário, que estará constituído por antigos integrantes do Movimento Escoteiro, maiores de 21 anos, registrados no Grupo e com inscrição anual em dia na União dos Escoteiros do Brasil.

Parágrafo Único – Esse Clube de Antigos Escoteiros, terá necessariamente dentre suas finalidades: colaborar no desenvolvimento do Escotismo, especialmente do Grupo Escoteiro Boachás dentro da comunidade, desempenhando expressamente, funções encomendadas ou delegadas pela Diretoria do Grupo, a qual se reporta diretamente e a quem se subordina.

CAPÍTULO III – Das disposições comuns.

Art. 19º – O Grupo Escoteiro Boachás poderá elaborar regulamento para a entidade e para seus órgãos, o qual não poderá conflitar com as disposições do presente estatuto ou com os princípios gerais que disciplinam o movimento escoteiro nacional, ou estatuto, normas e orientações da União dos Escoteiros do Brasil.

Art. 20º - Com exceção da Assembléia de Grupo e do Conselho Fiscal, todos os órgãos do Grupo Escoteiro Boachás estão sujeitos à orientação e supervisão da Diretoria do Grupo Escoteiro Boachás.

Art. 21º – Os diversos níveis e categorias de sócios são os definidos no Capítulo pertinente do Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil e expressamente registrados na Instituição, como pertencentes ao Grupo Escoteiro Boachás, em dia com suas obrigações legais, exigências e normas estatutárias prescritas por essa Instituição e as particularmente determinadas no Regulamento do Grupo.

Parágrafo Único – Todo sócio do Grupo Escoteiro Boachás está sujeito às exigências legais da União dos Escoteiros do Brasil, medidas disciplinares, distinções e recompensas, expressamente prescritas no Estatuto da Instituição.

CAPÍTULO IV – Do patrimônio e finanças.

Art. 22º – O Grupo Escoteiro Boachás não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou a qualquer pretexto.

Art. 23º – Constituem patrimônio do Grupo Escoteiro Boachás, todos os bens móveis e imóveis adquiridos, recebidos em doação ou cedidos em definitivo.

Art. 24º – O patrimônio do Grupo Escoteiro Boachás somente poderá ser alienado, penhorado ou onerado, nos termos do presente Estatuto, do Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil e normas legais vigentes, devendo existir consentimento expresso, em todos os casos, da Assembléia do Grupo Escoteiro Boachás, especialmente convocada para tal.

Art. 25º – Os cheques e documentos onerosos serão obrigatoriamente assinados, pelo menos, pelo Diretor presidente e um Diretor eleito, conjuntamente, ou seus suficientes procuradores, expressamente nomeados para tal.

Art. 26º – Constituem receitas do Grupo Escoteiro Boachás as contribuições dos sócios, os resultados do movimento financeiro, as contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, os resultados de campanhas financeiras, entre outras;

§ 1º - O Grupo Escoteiro Boachás é inteiramente responsável pela sua própria manutenção, sendo de inteira responsabilidade da sua Assembléia, Diretoria e demais órgãos do Grupo, a obtenção de fundos necessários a completa manutenção e funcionamento.

§ 2º - Os membros da Diretoria do Grupo Escoteiro Boachás respondem solidariamente por eventuais diferenças financeiras que venham a ocorrer em sua gestão, bem como por malversação ou uso indevido dos recursos da Entidade, devendo repor imediatamente os prejuízos que derem causa.

Art. 27º – É igualmente de responsabilidade exclusiva da Diretoria, os empréstimos ou dívidas contraídas na vigência da sua gestão, em desacordo com as normas vigentes.

Art. 28º – Os sócios do Grupo Escoteiro Boachás respondem direta ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas por ato ou omissão de qualquer órgão do Grupo, salvo se tenham gerado ou contribuído para sua ocorrência, por ação ou omissão.

Art. 29º – Ao final da gestão financeira, havendo “superávit”, este deve ser aplicado exclusivamente no país, em benefício e finalidades do Escotismo, conforme previsto no Estatuto.

Art. 30º – O ano fiscal encerra-se em 31 de dezembro de cada ano, devendo a diretoria, nos dez (10) dias subseqüentes, apresentar o balanço da gestão financeira respectiva, para exame e parecer da Comissão Fiscal.

CAPÍTULO V – Das disposições gerais e transitórias.

Art. 31º – São casos de vagas em qualquer cargo ou função:

a) morte;
b) ausência definitiva do órgão a que pertence;
c) renúncia;
d) exoneração;
e) suspensão;
f) cassação;
g) ausência injustificada, além dos limites estabelecidos pelo regulamento do Grupo Escoteiro Boachás;
h) deixar de assumir as funções no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do início do mandato;
i) deixar de registrar-se na União dos Escoteiros do Brasil, no ano em curso;
j) término do mandato ou do Acordo Mútuo;
k) não cumprir no prazo preestabelecido os requisitos necessários ao desempenho do cargo ou função.

§ 1º - Quando se tratar de vagas com Conselho Fiscal ou Diretoria, decorrentes das alíneas “a” à “d” e “f” à “k”, deste artigo, os membros remanescentes escolherão e empossarão um substituto interino que desempenhará o mandato até a próxima reunião da Assembléia correspondente, quando se elegerá o substituto efetivo que completará o mandato.

§ 2º - Quando se tratar de vagas em Conselho Fiscal ou Diretoria, decorrente da alínea “e” deste artigo, os membros remanescentes escolherão um substituto interino que desempenhará o mandato até que se esgote o período de suspensão ou até o término, caso a suspensão se estenda por um período superior à duração do mandato.

§ 3º - Quando o número de vacâncias em um órgão ultrapassar a metade dos seus membros eleitos, será convocada uma reunião extraordinária correspondente para eleição dos cargos vagos, desde que a vacância aconteça a mais de 180 dias da próxima Assembléia Ordinária.

Art. 32º – Nas votações unitárias, cada eleitor vota em somente um dos candidatos para cada um dos cargos em disputa.

Art. 33º – Os procedimentos eleitorais das Assembléias serão estabelecidos pelo regulamento eleitoral e, na sua falta, pelo Presidente, quando da convocação para a mesma ou, pelo plenário.

Art. 34º – O presente estatuto somente poderá ser alterado através de assembléia geral extraordinária especialmente convocada para este fim, com quorum presencial de mais de 1/3 dos membros aptos a votar e aprovação de, pelo menos, 2/3 dos presentes.

Art. 35º – Toda e qualquer atividade que contemple a participação de escoteiros menores de idade, deve ser realizada mediante prévia autorização escrita dos pais ou responsáveis pelo menor.

Parágrafo Único – A autorização dos pais ou dos responsáveis, contudo, não exime os instrutores ou quem estiver exercendo a liderança do grupo, da responsabilidade civil ou penal por eventuais acidentes que venham ocorrer e que tenham por causa a omissão, a imprudência, a imperícia ou a negligência de liderança.

Art. 36º – O presente Estatuto, entra em vigor na data de seu registro no cartório de registros públicos.

Raul Soares 26 de fevereiro de 2008.

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